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Ayres Pereira, Moutinho & Associados – Sociedade de Advogados, SP RL

Guia do Cliente

Ayres Pereira, Moutinho & Associados – Sociedade de Advogados, SP RL

Guia do Cliente

1. Cliente

O Cliente da APM é a entidade que vem referenciada em primeiro lugar em todas as comunicações, que deverá coincidir, em princípio, com aquela que, quando necessário, emite e outorga a(s) necessária(s) procurações e mandatos judiciais; as Faturas / Recibos / Notas de Despesas e Honorários serão sempre enviadas para essa entidade, ainda que devam ou possam ser pagas por terceiros.

2. Resumo dos Serviços

2.1. O escopo do trabalho da APM compreenderá o que nos for expressamente solicitado assim como o aconselhamento sobre as opções disponíveis para o Cliente e as implicações económicas de cada uma delas.

2.2. O compromisso da APM será extensivo à representação em litígio e /ou outros procedimentos que se venham a mostrar necessários.

3. Prazos

A APM fornecerá uma previsão realista de quando é que se poderá esperar que um assunto confiado esteja resolvido.

4. Equipa

Qualquer colaborador da APM poderá ser indicado para colaborar em cada um dos assuntos confiados, mas, em cada um, será indicado um responsável por gerir toda a relação com o Cliente.

5. Honorários e Custos

5.1. Serão respeitados os critérios consagrados no Estatuto da Ordem dos Advogados e, em todas as matérias, a APM procurará fornecer um serviço que seja economicamente vantajoso; sempre que possível, tentar-se-á fixar honorários numa base que seja sensível e apropriada às circunstâncias individuais e comerciais de cada CLIENTE, desde que o método escolhido ofereça uma contrapartida sensível para a APM e seja consistente com a natureza e extensão dos serviços em questão; a fixação de honorários também poderá levar em conta outros fatores, tais como a complexidade, dificuldade ou urgência do assunto, ou, ainda, a importância que tem para o CLIENTE.

5.2. Se for acordado um valor / hora corrente do trabalho da equipa que prestará serviço em cada assunto confiado, a respetiva faturação será emitida mensalmente, a não ser que, expressamente, o Cliente manifeste pretender outra periodicidade que venha a ser aceite pela APM.

5.3. Cada assunto confiado terá uma contabilidade e registo independentes e próprios, a não ser que o Cliente manifeste, expressamente, o desejo de um tratamento global com outros dossiers confiados à APM.

5.4. Será efetuado inicialmente um cálculo dos custos prováveis em que cada assunto confiado incorrerá, com base na melhor estimativa, baseada na perceção possível e inicial do mesmo (assunto) e na experiência da dificuldade e quantidade de trabalho que o mesmo implicará; no entanto, é do conhecimento geral que a previsão de custos é um exercício impreciso e que, embora se adotem todos os cuidados, a estimativa apresentada não constitui a manifestação de um preço fixo; assim, com o decorrer do assunto, se a estimativa fornecida for excedida, dar-se-á conhecimento tão brevemente quanto possível ao Cliente e será elaborada uma revisão daquela (estimativa).

5.5. A acrescer aos honorários, as despesas serão também pagas antecipada ou posteriormente à sua realização, mediante a devida comprovação documental; despesas substanciais ou extraordinárias, tais como um número significativo de horas extra, serviços de especialistas e deslocações de longa duração, serão previamente discutidas e acordadas.

5.6. A APM encontra-se disponível para discutir uma ampla variedade de outras opções quanto a honorários, designadamente preços planeados, combinações de preço / hora, acordos condicionados, acordos de fixação de honorários, ou outras formas de faturação.

6. Objecto dos Serviços

A APM providencia uma gama completa de serviços jurídicos para entidades individuais e coletivas, nas principais áreas jurídicas e ramos do Direito, incluindo questões legais específicas, prática forense e consultadoria.

7. Trabalho de Equipa

7.1. Acreditamos profundamente no valor do trabalho de equipa, não só para uma utilização mais efectiva dos nossos recursos, mas também para promover uma relação de trabalho agradável e confiante.

7.2. Para além de ser fonte de instruções formais, o CLIENTE, individualmente ou através (1) quer da sua gerência / administração (2) quer do seu pessoal devidamente mandatado para o efeito, é também membro chave da equipa.

7.3. Os seus colaboradores poderão levar a cabo tarefas particulares que sejam necessárias para que a APM possa fazer o trabalho que lhe compete de um modo efectivo, mais célere e mais económico.

8. Consultores e Peritos Externos

8.1. A APM poderá informar o CLIENTE de que necessita de contratar advogados especialistas, advogados estrangeiros, peritos técnicos ou outros consultores.

8.2. A vinculação destes será sempre sujeita a acordo específico com o CLIENTE.

8.3. A APM possui uma base de dados de indivíduos e organizações altamente qualificados aos quais recorrer e que podem dar recomendações baseadas na prévia experiência do trabalho que a APM desenvolve com os mesmos.

9. Ampliação da Relação com o Cliente

Para além de levar a cabo tarefas específicas relativas a um assunto em particular, a APM também poderá dar aconselhamento sob diversas formas, incluindo:

9.1. Advogados Contratados

9.1.1. Em contrapartida de honorários fixos, o CLIENTE poderá recorrer a uma equipa de advogados para aconselhamento em áreas jurídicas concretas, num curto espaço de tempo e sem necessidade de instruções muito demoradas.

9.1.2. A única restrição é que o tempo despendido em cada questão não deverá ultrapassar, normalmente, mais de uma hora.

9.1.3. Esta solução permitirá ao CLIENTE ser mais ativo, evitar problemas, e ser aconselhado com antecedência, sem preocupações quanto a custos.

9.2. Análise de Risco

9.2.1. As análises de riscos operam no pressuposto de que a prevenção é melhor do que a cura.

9.2.2. Uma previsão estruturada e abrangente de um aspeto jurídico particular de operações jurídicas pode ser de grande benefício a longo prazo, e menos dispendiosa do que a “litigiosidade judicial ou extrajudicial” esporádicas.

9.3. Evolução Legislativa e Formação

9.3.1. A APM poderá manter o CLIENTE informado das evoluções legislativas mais significativas que possam afectar o sentido das suas decisões comerciais.

9.3.2. Poderá, também, colaborar na formação da sua administração e pessoal, quer de uma forma ad hoc, quer de modo integrado no seu programa de formação.

9.4. ATUALIZAÇÕES LEGAIS

A solicitação do CLIENTE poderão ser distribuídas notícias informativas sobre alterações legislativas, e ainda programas de conferências e seminários.

10. Direitos de Propriedade Intelectual

10.1. O CLIENTE tem o direito e a licença de utilizar cópias do material que a APM criou para o mesmo, mas unicamente para a finalidade particular para a qual ele foi preparado.

10.2. No entanto, permanecerão pertença da APM todos os direitos de autor e outros direitos de propriedade intelectual sobre todos os documentos, relatórios, pareceres, conselhos escritos e outro material fornecido.

10.3. Se o CLIENTE desejar utilizar cópias desse material para outro fim que não aquele para o qual foi criado, deverá obter previamente a autorização da APM.

11. IVA

11.1. Qualquer imposto sobre o valor acrescentado ou outros impostos cobrados sobre os valores facturados pela APM são pagáveis em adição às despesas e honorários apresentados, com o devido reflexo na emissão da correspondente fatura / recibo.

11.2. Se o CLIENTE acordou com um TERCEIRO que os devidos pagamentos sejam por ele efetuados, essa terceira pessoa, normalmente, não terá um título para reaver qualquer elemento do IVA, e o CLIENTE permanecerá responsável para com a APM pelo pagamento das devidas faturas / despesas e honorários.

12. Notas de Despesas e Honorários / Faturas

Se as quantias devidas à APM não forem liquidadas no prazo de 30 dias contados desde a data em que tiverem sido solicitadas, a APM reserva-se o direito de: (1) poder cobrar juros de mora, à taxa supletiva legal comercial, até efetivo pagamento; (2) suspender a prestação de serviços em todo e qualquer assunto confiado pelo CLIENTE à APM; (3) e /ou pôr termo à relação profissional contratual entre ambos; (4) com caráter cumulativo ao antes referido, todas as faturas / notas de despesas e honorário se tornarão imediatamente exigíveis e liquidáveis, sem necessidade de qualquer notificação ou interpelação ao CLIENTE.

13. Extinção da Relação

13.1. Em qualquer altura, o CLIENTE pode solicitar que a APM deixe de trabalhar em qualquer dos assuntos que lhe foram por si confiados, manifestando por escrito a sua intenção.

13.2. Do mesmo modo, a APM poderá cessar a sua prestação de serviços em qualquer assunto comunicando-lho por escrito, sendo certo que só o fará quando houver fundadas razões nesse sentido.

14. Cláusulas Prevalentes

Se houver um conflito entre este “Guia do Cliente” e quaisquer cláusulas especificas acordadas com aquele, em relação a um assunto concreto, essas cláusulas específicas prevalecerão.

15. Lei Aplicável e Jurisdição

Qualquer litígio ficará sujeito à jurisdição exclusiva dos Tribunais Portugueses, sem prejuízo do recurso à Arbitragem, nos termos previstos na Lei.